PITCE
A Política industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior – PITCE foi lançada em 31 de março de 2004, com o objetivo de fortalecer e expandir a base industrial brasileira por meio da melhoria da capacidade inovadora das empresas. Concebida a partir de uma visão estratégica de longo prazo, a PITCE teve como pilar central a inovação e a agregação de valor aos processos, produtos e serviços da indústria nacional.
A PITCE atuou em três eixos: linhas de ação horizontais (inovação e desenvolvimento tecnológico, inserção externa/exportações, modernização industrial, ambiente institucional), setores estratégicos (software, semicondutores, bens de capital, fármacos e medicamentos) e em atividades portadoras de futuro (biotecnologia, nanotecnologia e energias renováveis).
Saiba mais sobre a PITCE (http://www.abdi.com.br/?q=node/77)
PDP
A Política de Desenvolvimento Produtivo – PDP, lançada pelo governo em meados de maio de 2008, retoma a Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior – PITCE, apresentada à nação em março de 2004. A PDP tem maiores pretensões no sentido de sua abrangência, profundidade, articulações, controles e metas.
Tanto a política ora anunciada quanto a anterior estruturam-se na confluência dos interesses públicos e privados, reservando ao primeiro a responsabilidade de facilitar os empreendimentos a partir de medidas de cunho tributário/fiscal, creditício, burocrático e regulatório.
O PDP, a exemplo do PITCE, é um conjunto (mais complexo) de medidas que visam ao fortalecimento da economia do país, tendo como base o setor secundário, ou seja, a indústria. Trata-se de um conjunto de intenções que, se executado, deve alterar o patamar de produtividade da indústria brasileira e seu grau de competitividade, gerando reflexos para toda a sociedade.
Saiba mais sobre a PDP (http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=4&menu=2068)
Lei de Inovação
A Lei de Inovação Tecnológica é a Lei No. 10.973 de 2 de dezembro de 2004, regulamentada no dia 11 de outubro de 2005 pelo Decreto N. 5.563. Esta lei dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências:
- Estimular a criação de ambientes especializados e cooperativos de inovação;
- Estimular a participação de Instituições Científicas e Tecnológicas (ICT) no processo de inovação;
- Estimular a inovação nas empresas;
- Estimular o inventor independente e
- Estimular a criação de fundos de investimentos para a inovação. É a primeira lei brasileira que trata do relacionamento entre Universidades (e Instituições de Pesquisa) e Empresas.
Confira a lei na íntegra (http://www.planalto.gov.br/ccivil/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.973.htm)
Fundos setoriais
Os Fundos Setoriais de Ciência e Tecnologia, criados a partir de 1999, são instrumentos de financiamento de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação no País.
Relação dos Fundos Setoriais:
Agronegócio
Amazônia
Antártica
Aqüicultura e Pesca
Bicombustíveis
Biodiversidade e Recursos Naturais
Biotecnologia
Ciências do Mar
Combustíveis Fósseis
Controle de Bens Sensíveis
Cooperação Internacional
Energia
Espacial
Inclusão Social
Institutos Nacionais
Meteorologia, Climatologia e Hidrologia
Mudanças Climáticas
Nanotecnologia
Nuclear
Promoção da Inovação
Pró-Inova
Recursos Minerais
SIBRATEC
Semi-Árido
Tecnologia da Informação e Comunicação
Saiba mais sobre todos os fundos setoriais (http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/725.html)














